ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1985

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1985, a discriminação constante dos anexos 2 que fazem parte integrante deste Ato.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO- LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1985, será observada a discriminação da Receita e Despesa, constantes dos anexos 2, que integram este ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado da Lei Municipal nº 1.068, de 20 de Novembro de 1984.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1985.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dois (2) de janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.