RESOLUÇÃO Nº 143, DE 20 DE MAIO DE 1983

 

Dispõe sobre a filiação e pagamento da anuidade, por parte da Câmara Municipal, à União de Vereadores do Estado de São Paulo-UVESP.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, EM SUASESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 20 DE MAIO DE 1983, E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º A Presidência da Câmara Municipal de Piquete fica autorizada a filiar o Legislativo à União dos Vereadores do Estado de São Paulo-UVESP.

 

Art. 2º Fica ainda o Senhor Presidente da Câmara Municipal autorizado a pagar à União dos Vereadores do Estado de São Paulo-UVESP, a anuidade decorrente dessa filiação, no valor de um (1) salário mínimo.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta da verba “OUTORS SERVIÇOS E ENCARGOS”, neste exercício e nos futuros, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Maio de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretaria

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mês de Maio  de Mil Novecentos e Oitenta e Três.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.