
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 20 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre a filiação e pagamento da anuidade, por parte da Câmara Municipal, à União de Vereadores do Estado de São Paulo-UVESP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, EM SUASESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 20 DE MAIO DE 1983, E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Presidência da Câmara Municipal de Piquete fica autorizada a filiar o Legislativo à União dos Vereadores do Estado de São Paulo-UVESP.
Art. 2º Fica ainda o Senhor Presidente da Câmara Municipal autorizado a pagar à União dos Vereadores do Estado de São Paulo-UVESP, a anuidade decorrente dessa filiação, no valor de um (1) salário mínimo.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta da verba “OUTORS SERVIÇOS E ENCARGOS”, neste exercício e nos futuros, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Maio de 1983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretaria
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mês de Maio de Mil Novecentos e Oitenta e Três.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.