
RESOLUÇÃO Nº 142, DE 5 DE ABRIL DE 1983
Dispõe sobre alteração do artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, EM SUA SESSÃO ORDINÁRAI REALIZADA DIA 4 DE ABRIL DE 1.983, E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 55 da Resolução nº 87, de 22 de AGOSTO DE 1.970, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete-SP, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 55. O Expediente será dividido em duas partes: Pequeno e Grande Expediente, que terão a duração de três horas, à partir da hora fixada para o início da sessão e se destina à discussão e votação da ata da sessão anterior, à leitura resumida da matéria oriunda do Executivo ou de outras origens e a apresentação de proposições pelos Vereadores”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Abril de 1983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretaria
Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco dias do mês de Abril de Mil Novecentos e Oitenta e Três.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.