RESOLUÇÃO Nº 142, DE 5 DE ABRIL   DE 1983

 

Dispõe sobre alteração do artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, EM SUA SESSÃO ORDINÁRAI REALIZADA DIA 4 DE ABRIL DE 1.983, E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O artigo 55 da Resolução nº 87, de 22 de AGOSTO DE 1.970, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete-SP, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 55. O Expediente será dividido em duas partes: Pequeno e Grande Expediente, que terão a duração de três horas, à partir da hora fixada para o início da sessão e se destina à discussão e votação da ata da sessão anterior, à leitura resumida da matéria oriunda do Executivo ou de outras origens e a apresentação de proposições pelos Vereadores”.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Abril  de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretaria

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco dias do mês de Abril de Mil Novecentos e Oitenta e Três.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.