LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 10 DE MARÇO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR-Cr$

A

01

1.744.828,00

B

02

1.829.061,00

C

03

1.913.290,00

D

04

2.009.560,00

E

05

2.117.857,00

F

06

2.226.160,00

G

07

2.286.325,00

H

08

2.358.524,00

I

09

2.430.723,00

J

10

2.502.924,00

K

11

2.575.123,00

L

12

2.647.325,00

M

13

2.731.554,00

N

14

2.839.854,00

O

15

3.044.424,00

P

16

3.164.758,00

Q

17

3.333.222,00

R

18

3.525.755,00

S

19

3.742.351,00

T

20

3.922.850,00

U

21

4.139.450,00

V

22

4.536.548,00

W

23

4.765.182,00

X

24

5.353.816,00

Y

25

6.305.444,00

Z

26

7.436.574,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de março de 1993.

 

 

JOSE FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de março de mil novecentos e noventa e três.

 

 

SEBASTIÃO MARCONDES

Orçamentista

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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