LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 25 DE JANEIRO DE 1993

 

Dispõe sobre a criação de cargos ou funções e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura os seguintes Cargos:

 

CÓDIGO

QUANT.

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

REF.

6.0

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

 

6.1

 

Divisão de Saúde

 

 

 

 

Cargo em Comissão:

 

 

 

01

Diretor administrativo - UMS

Z

 

 

 

Funções regidas pela C.L.T

 

 

 

04

Auxiliar de enfermagem

 

21

 

03

Servente

 

01

2.0

 

EXECUTIVO

 

 

2.1

 

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

 

 

 

Cargos em Comissão:

 

 

 

02

Assessor administrativo

R

 

5.

 

Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

 

5.1

 

Divisão de Educação

 

 

 

 

Função regida pela C.L.T

 

 

 

01

Contínuo

 

10

Art. 2º Ficam transformados como constam na situação nova os padrões dos seguintes cargos em comissão:

 

SITUAÇÃO ATUAL

PADRÃO

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

Assist. Adm. Gabinete

Q

Assist. Adm, Gabinete

V

Est. Aux. Eng. Químico

J

Est. Aux. Eng. Químico

Q

 

Art. 3º Fica extinto o cargo de Professor de Educação Física, Padrão T, com provimento em comissão.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do abono ora concedidos correção a conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Janeiro de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de janeiro de mil novecentos e noventa e três.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.