
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 25 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a criação de cargos ou funções e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura os seguintes Cargos:
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CÓDIGO |
QUANT. |
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO |
REF. |
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6.0 |
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DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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6.1 |
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Divisão de Saúde |
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Cargo em Comissão: |
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01 |
Diretor administrativo - UMS |
Z |
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Funções regidas pela C.L.T |
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04 |
Auxiliar de enfermagem |
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21 |
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03 |
Servente |
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01 |
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2.0 |
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EXECUTIVO |
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2.1 |
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Gabinete do Prefeito e Dependências |
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Cargos em Comissão: |
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02 |
Assessor administrativo |
R |
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5. |
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Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
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5.1 |
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Divisão de Educação |
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Função regida pela C.L.T |
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01 |
Contínuo |
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10 |
Art. 2º Ficam transformados como constam na situação nova os padrões dos seguintes cargos em comissão:
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SITUAÇÃO ATUAL |
PADRÃO |
SITUAÇÃO NOVA |
PADRÃO |
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Assist. Adm. Gabinete |
Q |
Assist. Adm, Gabinete |
V |
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Est. Aux. Eng. Químico |
J |
Est. Aux. Eng. Químico |
Q |
Art. 3º Fica extinto o cargo de Professor de Educação Física, Padrão T, com provimento em comissão.
Art. 4º As despesas decorrentes do abono ora concedidos correção a conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Janeiro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de janeiro de mil novecentos e noventa e três.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.