LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 25 DE JANEIRO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:


PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR-Cr$

A

01

1.273.597,00

B

02

1.335.081,00

C

03

1.396.562,00

D

04

1.466.832,00

E

05

1.545.881,00

F

06

1.624.934,00

G

07

1.668.850,00

H

08

1.721.550,00

I

09

1.774.250,00

J

10

1.826.952,00

K

11

1.879.652,00

L

12

1.932.354,00

M

13

1.993.835,00

N

14

2.072.886,00

O

15

2.222.207,00

P

16

2.310.042,00

Q

17

2.433.009,00

R

18

2.573.544,00

S

19

2.731.643,00

T

20

2.863.394,00

U

21

3.021.496,00

V

22

3.311.449,00

W

23

3.478.235,00

X

24

3.908.625,00

Y

25

4.602.514,00

Z

26

5.428.156,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de janeiro de 1993.

 

 

JOSE FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de janeiro de mil novecentos e noventa e três.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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