
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 25 DE JANEIRO DE 1993
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR-Cr$ |
A | 01 | 1.273.597,00 |
B | 02 | 1.335.081,00 |
C | 03 | 1.396.562,00 |
D | 04 | 1.466.832,00 |
E | 05 | 1.545.881,00 |
F | 06 | 1.624.934,00 |
G | 07 | 1.668.850,00 |
H | 08 | 1.721.550,00 |
I | 09 | 1.774.250,00 |
J | 10 | 1.826.952,00 |
K | 11 | 1.879.652,00 |
L | 12 | 1.932.354,00 |
M | 13 | 1.993.835,00 |
N | 14 | 2.072.886,00 |
O | 15 | 2.222.207,00 |
P | 16 | 2.310.042,00 |
Q | 17 | 2.433.009,00 |
R | 18 | 2.573.544,00 |
S | 19 | 2.731.643,00 |
T | 20 | 2.863.394,00 |
U | 21 | 3.021.496,00 |
V | 22 | 3.311.449,00 |
W | 23 | 3.478.235,00 |
X | 24 | 3.908.625,00 |
Y | 25 | 4.602.514,00 |
Z | 26 | 5.428.156,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de janeiro de 1993.
JOSE FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de janeiro de mil novecentos e noventa e três.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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