LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 27 DE JUNHO DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR-CR$

A

01

193.378,00

B

02

202.747,00

C

03

212.075,00

D

04

222.743,00

E

05

234.738,00

F

06

246.728,00

G

07

253.394,00

H

08

261.411,00

I

09

269.404,00

J

10

277.444,00

K

11

285.680,00

L

12

293.420,00

M

13

302.780,00

N

14

314.771,00

O

15

337.431,00

P

16

350.796,00

Q

17

369.469,00

R

18

390.793,00

S

19

414.791,00

T

20

458.814,00

U

21

458.824,00

V

22

502.824,00

W

23

528.175,00

X

24

593.387,00

Y

25

698.875,00

Z

26

824.267,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de junho de 1994, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de junho de 1994.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de junho de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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