LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 25 DE MAIO DE 1994

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR- CR$

A

01

130.661,00

B

02

136.991,00

C

03

143.294,00

D

04

150.502,00

E

05

158.607,00

F

06

166.708,00

G

07

171.212,00

H

08

176.629,00

I

09

182.030,00

J

10

187.462,00

K

11

193.027,00

L

12

198.257,00

M

13

204.581,00

N

14

212.683,00

O

15

227.994,00

P

16

237.024,00

Q

17

249.641,00

R

18

264.049,00

S

19

280.264,00

T

20

293.793,00

U

21

310.016,00

V

22

339.746,00

W

23

356.875,00

X

24

400.937,00

Y

25

472.213,00

Z

26

556.937,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1994, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de maio de 1994.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de maio de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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