LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 25 DE ABRIL DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR-CR$

A

01

88.885,00

B

02

93.191,00

C

03

97.479,00

D

04

102.382,00

E

05

107.896,00

F

06

113.407,00

G

07

116.471,00

H

08

120.156,00

I

09

123.830,00

J

10

127.525,00

K

11

131.311,00

L

12

134.869,00

M

13

139.171,00

N

14

144.682,00

O

15

155.098,00

P

16

161.241,00

Q

17

169.824,00

R

18

179.625,00

S

19

190.656,00

T

20

199.895,00

U

21

210.895,00

V

22

231.120,00

W

23

242.772,00

X

24

272.746,00

Y

25

321.233,00

Z

26

378.869,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de abril de 1994, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de abril de 1994.

 

 


JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de abril de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor