LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 22 DE MARÇO DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR CR$

A

01

61.300,00

B

02

64.270,00

C

03

67.227,00

D

04

70.608,00

E

05

74.411,00

F

06

78.212,00

G

07

80.325,00

H

08

82.866,00

I

09

85.400,00

J

10

87.948,00

K

11

90.559,00

L

12

93.013,00

M

13

95.980,00

N

14

99.781,00

O

15

106.964,00

P

16

111.201,00

Q

17

117.120,00

R

18

123.879,00

S

19

131.487,00

T

20

137.834,00

U

21

145.445,00

V

22

159.393,00

W

23

167.429,00

X

24

188.101,00

Y

25

221.540,00

Z

26

261.289,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 1994, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de março de 1994.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de março de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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