
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 22 DE MARÇO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR CR$ |
A | 01 | 61.300,00 |
B | 02 | 64.270,00 |
C | 03 | 67.227,00 |
D | 04 | 70.608,00 |
E | 05 | 74.411,00 |
F | 06 | 78.212,00 |
G | 07 | 80.325,00 |
H | 08 | 82.866,00 |
I | 09 | 85.400,00 |
J | 10 | 87.948,00 |
K | 11 | 90.559,00 |
L | 12 | 93.013,00 |
M | 13 | 95.980,00 |
N | 14 | 99.781,00 |
O | 15 | 106.964,00 |
P | 16 | 111.201,00 |
Q | 17 | 117.120,00 |
R | 18 | 123.879,00 |
S | 19 | 131.487,00 |
T | 20 | 137.834,00 |
U | 21 | 145.445,00 |
V | 22 | 159.393,00 |
W | 23 | 167.429,00 |
X | 24 | 188.101,00 |
Y | 25 | 221.540,00 |
Z | 26 | 261.289,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 1994, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de março de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de março de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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