LEI Nº 416, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Concede isenção de 50% nas reposições de Sisa até 10 de dezembro do corrente ano.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º As escrituras de transmissão de propriedade imóveis inter-vivos, lavradas até 10 (dez) de dezembro ao correspondente exercício, e cujas avaliações ainda não foram procedidas, terão direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento da reposição do sisa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1963.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

PROF. RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.