
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR-CR$ |
A | 01 | 43.786,00 |
B | 02 | 45.907,00 |
C | 03 | 48.019,00 |
D | 04 | 50.434,00 |
E | 05 | 53.151,00 |
F | 06 | 55.866,00 |
G | 07 | 57.375,00 |
H | 08 | 59.190,00 |
I | 09 | 61.000,00 |
J | 10 | 62.820,00 |
K | 11 | 64.685,00 |
L | 12 | 66.438,00 |
M | 13 | 68.557,00 |
N | 14 | 71.272,00 |
O | 15 | 76.403,00 |
P | 16 | 79.429,00 |
Q | 17 | 83.657,00 |
R | 18 | 88.485,00 |
S | 19 | 93.919,00 |
T | 20 | 98.453,00 |
U | 21 | 103.889,00 |
V | 22 | 113.852,00 |
W | 23 | 119.592,00 |
X | 24 | 134.358,00 |
Y | 25 | 158.243,00 |
Z | 26 | 186.635,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de fevereiro de 1994, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de fevereiro de 1994.
JOSÉ FRANSCICO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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