LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR-CR$

A

01

43.786,00

B

02

45.907,00

C

03

48.019,00

D

04

50.434,00

E

05

53.151,00

F

06

55.866,00

G

07

57.375,00

H

08

59.190,00

I

09

61.000,00

J

10

62.820,00

K

11

64.685,00

L

12

66.438,00

M

13

68.557,00

N

14

71.272,00

O

15

76.403,00

P

16

79.429,00

Q

17

83.657,00

R

18

88.485,00

S

19

93.919,00

T

20

98.453,00

U

21

103.889,00

V

22

113.852,00

W

23

119.592,00

X

24

134.358,00

Y

25

158.243,00

Z

26

186.635,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de fevereiro de 1994, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de fevereiro de 1994.

 

 

 

JOSÉ FRANSCICO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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