LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes Funções Públicas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

REFERÊNCIA

5.

DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO


5.1

Divisão de Educação



08 Professor

16

 

Art. 2º As funções criadas no artigo anterior serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de janeiro de 1994.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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