
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes Funções Públicas:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | REFERÊNCIA |
5. | DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO | |
5.1 | Divisão de Educação | |
08 Professor | 16 |
Art. 2º As funções criadas no artigo anterior serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de janeiro de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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