LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 


 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR-CR$

A

01

33.617,00

B

02

35.245,00

C

03

36.867,00

D

04

38.721,00

E

05

40.807,00

F

06

42.891,00

G

07

44.050,00

H

08

45.443,00

I

09

46.833,00

J

10

48.230,00

K

11

49.622,00

L

12

51.008,00

M

13

52.635,00

N

14

54.719,00

O

15

58.659,00

P

16

60.982,00

Q

17

64.228,00

R

18

67.935,00

S

19

72.107,00

T

20

75.588,00

U

21

79.761,00

V

22

87.410,00

W

23

91.817,00

X

24

103.154,00

Y

25

121.492,00

Z

26

143.290,00

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1994, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de janeiro de 1994.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos doze de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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