
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR-CR$ |
A | 01 | 33.617,00 |
B | 02 | 35.245,00 |
C | 03 | 36.867,00 |
D | 04 | 38.721,00 |
E | 05 | 40.807,00 |
F | 06 | 42.891,00 |
G | 07 | 44.050,00 |
H | 08 | 45.443,00 |
I | 09 | 46.833,00 |
J | 10 | 48.230,00 |
K | 11 | 49.622,00 |
L | 12 | 51.008,00 |
M | 13 | 52.635,00 |
N | 14 | 54.719,00 |
O | 15 | 58.659,00 |
P | 16 | 60.982,00 |
Q | 17 | 64.228,00 |
R | 18 | 67.935,00 |
S | 19 | 72.107,00 |
T | 20 | 75.588,00 |
U | 21 | 79.761,00 |
V | 22 | 87.410,00 |
W | 23 | 91.817,00 |
X | 24 | 103.154,00 |
Y | 25 | 121.492,00 |
Z | 26 | 143.290,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1994, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de janeiro de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos doze de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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