RESOLUÇÃO Nº 133. DE, 3 DE JANEIRO 1978

 

Dispõe que se observe na Execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1.978, a discriminação constante dos Quadros I e II que fazem parte integrantes desta Resolução.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II DO ARTIGO 12, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, ELA BORA E EXPEDE A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.978, será observada a discriminação da RECEITA E DESPESA, constante dos Quadros I e II, que integram esta Resolução, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, insertos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Munícipio, aprovado através da Lei Municipal nº 859, de 16 de Novembro de 1.977.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Janeiro    de Mil Novecentos e Setenta e Oito (1.978).

 

 

OTACÍLIO R. DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES

1ª Secretaria

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três dias de Janeiro de Mil Novecentos e Setenta e Oito.

 

 

ERNANI BECKMANN

CHEFE DE SECRETARIA DA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.