LEI Nº 414, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre a concessão de auxílios e subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

I- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;

 

II- C$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) às Caixas Escolares dos seguintes estabelecimentos:

 

a) Grupo Escolar “Antonio João”

C$12.000,00

b) Grupo Escolar “Darwin Felix”

C$ 6.000,00

c) Grupo Escolar da Fabrica P. Vargas

C$ 4.000,00

d) Grupo Escolar “Leonor Guimarães”

C$ 2.000,00

e) Escolas Rurais

C$ 2.000,00

III- C$ 30.0000,00 (trinta mil cruzeiros) à Escola de Corte e Costura “Madre Linda”;

 

IV- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;

 

V- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Liga Municipal de Esportes;

 

VI- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Atlética Piquetense;

 

VII- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Posto Policial;

 

VIII- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;

 

IX- C$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) ao Posto de Puericultura;

 

X- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Indigentes;

 

XI- C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Vila Vicentina;

 

XII- C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Ambulatório Cel. José Mariano;

 

XIII- C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) às Obras Culturais; do Seminário Diocesano;

 

XIV- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Campanha do Agasalho dos seguintes estabelecimentos

 

a) Grupo Escolar “Antonio João”

C$ 8.000,00

b) Grupo Escolar “Darwin Félix”

C$ 5.000,00

c) Grupo Escolar da Fábrica P. Vargas

C$ 4.000,00

d) Grupo Escolar “Leonor Guimarães”

C$ 1.500,00

e) Grupo Escolar, digo, Escolas Rurais

C$ 1.500,00

XV- C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para Funerais dos Pobres da Sociedade de São Vicente de Paulo;

 

XVI- C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) às Obras da Santa Casa de Piquete;

 

XVII- C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) às Obras da Santa Casa de Piquete;

 

XVIII- C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para instalação do Asilo Vicentino;

 

XIX- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores de Lorena-Piquete;

 

XX- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Natal dos Pobres de São Vicente de Paulo;

 

XXI- C$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Corporação Musical de Piquete, digo Piquetense;

 

 

Parágrafo único. Para conceder o auxílio de que trata o nº X, a Prefeitura exigira do interessado uma testado passado pela Policia, pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 3º As instituições beneficiadas por esta Lei deverão, até o dia 30 de setembro do corrente ano, requerer o pagamento das importâncias que lhes cabem.

 

§ 1º Perderão o direito ao benefício, as que deixarem de requerer dentro do prazo previsto neste artigo.

 

§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuado aos diretores ou procuradores das instituições, que deverão comparecer à Tesouraria Municipal munidos de credenciais e recibos em duas vias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 2 de Setembro de 1963.

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

Vice-Presidente em exercício

 

 

PROF. RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretária aos três dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Escriturário.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.