
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 27 DE JANEIRO DE 1977
Fixa a representação do Presidente da Câmara Municipal de piquete.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado, à partir de primeiro (1º) de Fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1.977), a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Piquete para a Legislatura a encerrar-se em trinta e um (31) de Janeiro de mil novecentos e oitenta e um (1.981).
Parágrafo único. A importância atribuída ao Presidente da Câmara será, em cada exercício, igual ao valor da verba de representação fixada ao Prefeito e será paga mensalmente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão, neste e nos exercícios futuros, por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos, as quais serão suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em primeiro (1º) de Fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1.977), revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Janeiro de Mil Novecentos e Setenta e Sete (1.977).
ALONY O. SOARES
Presidente
ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA
1ª Secretaria.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito dias de Janeiro de Mil Novecentos e Setenta e Sete.
PROF. ERNANI BECKMANN
CHEFE DA SECRETARIA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.