
EMENDA Nº 10, DE 21 DE MAIO DE 2001
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA:
Parágrafo Único. O artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Piquete passa a ter a seguinte redação, ficando também suprimindo o seu parágrafo único:
“Art. 11. O mandato de Vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente no final de cada legislatura, antes, porém da eleição municipal.”
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 21 de Maio de 2001.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
DR. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES
(Zé da Caixa) 1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias de maio de dois mil e um.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.