RESOLUÇÃO Nº 121, 17 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Suplementar.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º De conformidade com a Lei nº 802, de 3 de Dezembro de 1.975 e Decreto nº 667, de 19 de Agosto de 1.976, fica aberto ao Legislativo Municipal, um Crédito Adicional, na importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações de seu orçamento:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NIVEL DE ELEMENTO

1

PODER LEGISLATIVO

 

01.02

Secretaria

 

300.0

DESPESAS DECORRENTES

 

310.0

Despesas de Custeio

 

311.0

Pessoal

 

311.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens fixas

8.450.00

312.0

Material de Consumo

3.000,00

314.0

Encargos Diversos

2.350,00

01.03

Encargos Gerais

 

320.0

Transferências Correntes

 

323.0

Transf. Ass. e Prev. Social

 

323.1

Inativos

 

01.00

Pessoal e Civil

4.000,00

323.2

Pensionistas

 

03.00

Outras Pensões

3.000,00

325.0

Contribuições de Previdência Social

 

325.1

Pessoal Efetivo

700,00

325.3

Pessoal Inativo

500,00

SOMA DAS SUPLEMENTAÇÕES

22.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos transferidos através do Decreto nº 667, de 19 de Agosto de 1.976 que suplementa a dotação destinada ao atendimento das despesas de custeio do Poder Legislativo, consignada no Orçamento-Programa do Município no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Novembro de Mil Novecentos e Setenta e Seis (1.976).

 

 

ALONY O. SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA

1ª Secretaria.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete dias do mês de Novembro de Mil Novecentos e Setenta e Seis.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

CHEFE DA SECRETARIA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.