
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Regulamenta a remuneração dos Senhores Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado, a partir de 4 de Julho de 1.975, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal para a atual Legislatura a encerrar-se em 31 de Janeiro de 1.977, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resolução observadas as disposições contidas Nesta Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1.975.
Art. 2º A remuneração constante do artigo será dividida em parte fixa e variável.
§ 1º Fica estabelecida para a parte fixa da remuneração a importância de Cr$ 177,00 (cento e setenta e sete cruzeiros) mensais.
§ 2º A parte variável da remuneração compreenderá:
a) Pagamento de 30 (trinta) diárias por mês, à base de Cr$ 8,00 (oito cruzeiros), cada uma;
b) Pagamento de Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) por sessão extraordinária realizada no mês.
Art. 4º A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art. 5º As sessões extraordinárias serão remuneradas até 4 (quatro) por mês.
Parágrafo único. O valor de cada sessão será obtida aplicando
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1º de Agosto de 1.975.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Novembro de Mil Novecentos e Setenta e Cinco (1.975).
ALONY O. SOARES
Presidente
ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA
1ª Secretaria.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e seis dias do mês de Novembro de Mil Novecentos e Setenta e Cinco.
PROF. ERNANI BECKMANN
CHEFE DA SECRETARIA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.