RESOLUÇÃO Nº 112, DE 4 DE OUTUBRO DE 1975

 

Fixa a representação do Vice-Prefeito Municipal de Piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica fixado, a partir de 4 de Julho de 1.975, a verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal de Piquete,

 

Parágrafo único. A importância atribuída ao Vice-Prefeito Municipal de Piquete, a título de verba de representação, não poderá exercer a cinquenta por cento (50%) do valor da mesma fixada, no exercício, ao Prefeito e será paga mensalmente.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Resolução, correrá por conta de Crédito especial a ser autorizado no corrente exercício, e nos subsequentes, por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 4 de Julho  de 1975.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Outubro  de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA

Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.