
LEI Nº 1.109, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abris no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 450.400.00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
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1. LEGISLATIVO |
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1.1 Câmara Municipal |
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3.2.1.1. |
TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS |
27.600.00 |
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4.3.1.1. |
Aux. P/Desp. De Capital |
12.800.000 |
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2. EXECUTIVO |
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2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências |
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3.1.1.1. |
PESSOAL E CIVIL |
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Depart. De finanças |
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3.1 Setor de Contabilidade Tes. E Trib. |
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3.1.1.1. |
PESSOAL E CIVIL |
38.000.000 |
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4. DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO |
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4.1 Setor de Pess.. E Mat. |
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3.1.1.1 |
PESSOAL E CIVIL |
22.800.00 |
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5. DEPART. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.1 Setor de Educação |
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3.1.1.1. |
PESSOAL E CIVIL |
39.550.000 |
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5.2 Setor de Cultura |
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3.1.1.1 |
PESSOAL E CIVIL |
106.000 |
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5.3 Setor de Esporte e Turismo |
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3.1.1.1. |
PESSOAL E CIVIL |
2.240.046 |
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6. DEPART. DE PROM. ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE |
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6.1 Setor de Prom. Assist. Social e Saúde. |
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3.1.1.1. |
PESSOAL E CIVIL |
51.000.000 |
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7. DEPART. E SERV. MUNICIPAL |
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7.1 Setor de Serv. Urb. |
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3.1.1.1. |
PESSOAL E CIVIL |
134.031.954 |
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7.2 Setor de Est. De rodagem Municipal |
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3.1.1.1. |
PESSOAL E CIVIL |
49.000.000 |
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8. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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8.1 Contrib. E Depart. Div. Da Administração |
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3.2.5.1. |
INATIVOS |
49.584.000 |
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3.2.5.2. |
PENSIONISTAS |
2.588.000 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
450.400.000 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo discriminada:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
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1. Previsão de Receita para o Exercício de 1.985. |
3.750.000.00 |
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2. Arrecadação no período de Janeiro a Julho de 1.985. |
1.799.928.306 |
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3. Arrecadação no Exercício de 1.984 assim distribuídas. |
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a) Janeiro a Julho |
257.234.045 |
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b) Agosto a Dezembro |
463.243.672 |
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TOTAL |
720.477.717 |
I – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTOS
o= 1.799.928.306 X 100 =699,7%
257.234.045
o = 699,7% - 100% =599,7%
II – ARRECADAÇÃO DO 2º PERIODO DE 1.984 X o
463.243.672 X 599,7% =2.778.072.300
463.243.672 + 2.778.072.300 =3.241.315.972
III- DEMOSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão da Receita para 1.985.
Cr$ 3.750.000.000
MENOS - ARRECADAÇÃO:
a) Do dia 1º de Janeiro a 31 de Julho de 1.985... 1.799.928.306
b) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de Dezembro referente ao ano anterior aplicada a taxa de incremento da receita verificada ao 1º período
Cr$ 3.241.315.972 Cr$ 5.041.244.278
Excesso provável de arrecadação
Cr$ 1.291.244.278
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1.985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.