LEI Nº 1.110, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a Majoração do Salário-Família

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado para Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros), por dependente, o valor do salário-família pago aos Servidores Municipais.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em orçamento, Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro  de 1.985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.