
LEI Nº 1.110, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a Majoração do Salário-Família
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica majorado para Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros), por dependente, o valor do salário-família pago aos Servidores Municipais.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em orçamento, Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1.985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.