LEI Nº 1.113, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a majoração do salário-família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado para quinze mil cruzeiros (Cr$15.000), por dependente, o valor do Salário-Família pago aos Funcionários do Legislativo Piquetense.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.