
LEI Nº 1.112, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Reajusta a Tabela de Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
|
PADRAO |
VALOR-CR$ |
|
A |
643.146 |
|
B |
646.076 |
|
C |
680.292 |
|
D |
715.571 |
|
E |
747.561 |
|
F |
814.923 |
|
G |
895.640 |
|
H |
943.568 |
|
I |
965.101 |
|
J |
1.022.016 |
|
K |
1.158.437 |
|
L |
1.248.940 |
|
M |
1.362.057 |
|
N |
1.444.940 |
|
O |
1.625.482 |
|
P |
1.704.448 |
|
Q |
1.821.927 |
|
R |
1.929.149 |
|
S |
2.046.706 |
|
T |
2.153.559 |
|
U |
2.271.921 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.