LEI Nº 1.112, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Reajusta a Tabela de Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRAO

VALOR-CR$

A

643.146

B

646.076

C

680.292

D

715.571

E

747.561

F

814.923

G

895.640

H

943.568

I

965.101

J

1.022.016

K

1.158.437

L

1.248.940

M

1.362.057

N

1.444.940

O

1.625.482

P

1.704.448

Q

1.821.927

R

1.929.149

S

2.046.706

T

2.153.559

U

2.271.921

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.