LEI Nº 1.109, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abris no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 450.400.00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

 

1. LEGISLATIVO

 

 

1.1 Câmara Municipal

 

3.2.1.1.

TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS

27.600.00

4.3.1.1.

Aux. P/Desp. De Capital

12.800.000

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3.1.1.1.

PESSOAL E CIVIL

 

 

Depart. De finanças

 

 

3.1 Setor de Contabilidade Tes. E Trib.

 

3.1.1.1.

PESSOAL E CIVIL

38.000.000

 

4. DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1 Setor de Pess.. E Mat.

 

3.1.1.1

PESSOAL E CIVIL

22.800.00

 

5. DEPART. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

5.1 Setor de Educação

 

3.1.1.1.

PESSOAL E CIVIL

39.550.000

 

5.2 Setor de Cultura

 

3.1.1.1

PESSOAL E CIVIL

106.000

 

5.3 Setor de Esporte e Turismo

 

3.1.1.1.

PESSOAL E CIVIL

2.240.046

 

6. DEPART. DE PROM. ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

 

 

6.1 Setor de Prom. Assist. Social e Saúde.

 

3.1.1.1.

PESSOAL E CIVIL

51.000.000

 

7. DEPART. E SERV. MUNICIPAL

 

 

7.1 Setor de Serv. Urb.

 

3.1.1.1.

PESSOAL E CIVIL

134.031.954

 

7.2 Setor de Est. De rodagem Municipal

 

3.1.1.1.

PESSOAL E CIVIL

49.000.000

 

8. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

8.1 Contrib. E Depart. Div. Da Administração

 

3.2.5.1.

INATIVOS

49.584.000

3.2.5.2.

PENSIONISTAS

2.588.000

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

450.400.000

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo discriminada:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

1. Previsão de Receita para o Exercício de 1.985.

3.750.000.00

2. Arrecadação no período de Janeiro a Julho de 1.985.

1.799.928.306

3. Arrecadação no Exercício de 1.984 assim distribuídas.

 

a) Janeiro a Julho

257.234.045

b) Agosto a Dezembro

463.243.672

TOTAL

720.477.717

 

 

I – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTOS

o= 1.799.928.306 X 100 =699,7%

257.234.045

 

o = 699,7% - 100% =599,7%

II – ARRECADAÇÃO DO 2º PERIODO DE 1.984 X o

463.243.672 X 599,7% =2.778.072.300

463.243.672 + 2.778.072.300 =3.241.315.972

III- DEMOSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Previsão da Receita para 1.985.

 

Cr$ 3.750.000.000

 

MENOS - ARRECADAÇÃO:

 

a) Do dia 1º de Janeiro a 31 de Julho de 1.985... 1.799.928.306

b) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de Dezembro referente ao ano anterior aplicada a taxa de incremento da receita verificada ao 1º período

 

Cr$ 3.241.315.972    Cr$ 5.041.244.278

 

Excesso provável de arrecadação

Cr$ 1.291.244.278

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro  de 1.985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.