LEI Nº 406, DE 19 DE JANEIRO DE 1963

 

Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com o Governo do Estado, contrato para execução de Obras até a importância de Cr$ 20.000,00 (duzentos mil cruzeiros), valor do auxílio concedido por intermédio da Diretoria de Obras Públicas, da Secretária da Viação, para ser aplicado na construção de pontas neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 19 de Janeiro de 1963.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos dezenove dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.