
LEI Nº 1.108, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Reajusta a Tabela de padrões e Referencias dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e salários dos servidores Municipais:
|
PADRÃO |
REFERENCIA |
VALOR-CR$ |
|
A |
1 |
643.146 |
|
B |
2 |
646.076 |
|
C |
3 |
680.292 |
|
D |
4 |
715.571 |
|
E |
5 |
747.561 |
|
F |
6 |
814.923 |
|
G |
7 |
895.640 |
|
H |
8 |
943.568 |
|
I |
9 |
956.101 |
|
J |
10 |
1.022.016 |
|
K |
11 |
1.158.437 |
|
L |
12 |
1.248.940 |
|
M |
13 |
1.362.057 |
|
N |
14 |
1.444.940 |
|
O |
15 |
1.625.482 |
|
P |
16 |
1.704.448 |
|
Q |
17 |
1.821.927 |
|
R |
18 |
1.929.149 |
|
S |
19 |
2.046.706 |
|
T |
20 |
2.153.559 |
|
U |
21 |
2.271.921 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob regime Das Consolidações Das Leis de Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas constantes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações consignadas em Orçamentos e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.