LEI Nº 1.108, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Reajusta a Tabela de padrões e Referencias dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e salários dos servidores Municipais:

 

PADRÃO

REFERENCIA

VALOR-CR$

A

1

643.146

B

2

646.076

C

3

680.292

D

4

715.571

E

5

747.561

F

6

814.923

G

7

895.640

H

8

943.568

I

9

956.101

J

10

1.022.016

K

11

1.158.437

L

12

1.248.940

M

13

1.362.057

N

14

1.444.940

O

15

1.625.482

P

16

1.704.448

Q

17

1.821.927

R

18

1.929.149

S

19

2.046.706

T

20

2.153.559

U

21

2.271.921

 

§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob regime Das Consolidações Das Leis de Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas constantes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações consignadas em Orçamentos e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.