
LEI Nº 1.107, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 5º Da Lei Municipal nº 415, de 13 de Setembro de 1.963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o parágrafo único do artigo 5º Da Lei Municipal nº 415, de 13 de Setembro de 1.963:
“Parágrafo único. O abono instituído por este artigo corresponderá a 100% (cem por cento) da remuneração recebida pelo funcionário do mês de Novembro do ano em curso, sendo extensivo aos inativos e pensionistas e será pago até o dia 20 de Dezembro”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.