LEI Nº 1.107, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 5º Da Lei Municipal nº 415, de 13 de Setembro de 1.963.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o parágrafo único do artigo 5º Da Lei Municipal nº 415, de 13 de Setembro de 1.963:

 

“Parágrafo único. O abono instituído por este artigo corresponderá a 100% (cem por cento) da remuneração recebida pelo funcionário do mês de Novembro do ano em curso, sendo extensivo aos inativos e pensionistas e será pago até o dia 20 de Dezembro”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.