LEI Nº 1.313, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre alteração de denominação e de padrão de cargo administrativo da Câmara Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica por esta Lei, alterado do seguinte modo, a denominação e o padrão do cargo de Escriturário- Padrão L constantes no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.146, de 11 de Junho de 1986:

 

1 (UM) – Escriturário Redator de Atas- Padrão V

 

Art. 2º As despesas de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um de outubro de mil novecentos e oitenta e nove, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.