
LEI Nº 1.106, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre modificação de cargo e criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O cargo de motorista Padrão “N”, lotado no Departamento de Serviços Municipais – Setor de Serviços Municipais passa a ser Função Pública, Referência “14”, regida pela CLT.
Art. 2º Ficam criadas no Quadro Orgânico da Prefeitura, as seguinte funções Públicas:
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FUNÇÕES |
REFERENCIA |
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GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
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01 – Auxiliar de engenharia |
17 |
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01 – Telefonista |
10 |
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DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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01 – Motorista |
10 |
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01 – Auxiliar de operador de Máquina |
10 |
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Guardas |
05 |
Art. 3º As funções públicas criadas no artigo anterior, serão regidas pela CLT.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.