LEI Nº 1.106, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre modificação de cargo e criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O cargo de motorista Padrão “N”, lotado no Departamento de Serviços Municipais – Setor de Serviços Municipais passa a ser Função Pública, Referência “14”, regida pela CLT.

 

Art. 2º Ficam criadas no Quadro Orgânico da Prefeitura, as seguinte funções Públicas:

 

FUNÇÕES

REFERENCIA

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

 

01 – Auxiliar de engenharia

17

01 – Telefonista

10

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01 – Motorista

10

01 – Auxiliar de operador de Máquina

10

Guardas

05

 

Art. 3º As funções públicas criadas no artigo anterior, serão regidas pela CLT.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.