LEI Nº 1.312, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre denominação de rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica por esta lei, denominada Rua Vereador Morival Chrispim de Castro, a segunda Rua paralela a Rodovia BR- 459 (Rodovia Lorena- Itajubá), situada no Conjunto Habitacional “Prof. José Carlos da Silva”, no Jardim Santa Isabel.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.