
LEI Nº 1.312, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre denominação de rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica por esta lei, denominada Rua Vereador Morival Chrispim de Castro, a segunda Rua paralela a Rodovia BR- 459 (Rodovia Lorena- Itajubá), situada no Conjunto Habitacional “Prof. José Carlos da Silva”, no Jardim Santa Isabel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1989.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.