
LEI Nº 1.105, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre a criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura, a seguinte Função Pública:
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ESPECIFICAÇÕES |
REFERÊNCIA |
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Setor de Cultura |
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01– Bibliotecário |
21 |
Parágrafo único. A função Pública criada pelo artigo anterior, será regida pela CLT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Outubro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.