LEI Nº 1.105, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura, a seguinte Função Pública:

 

ESPECIFICAÇÕES

REFERÊNCIA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Setor de Cultura

 

01– Bibliotecário

21

 

Parágrafo único. A função Pública criada pelo artigo anterior, será regida pela CLT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Outubro de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.