
LEI Nº 1.311, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE
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QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REFERENCIA |
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1 |
Cozinheiro |
12 |
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7 |
Serventes |
01 |
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3 |
Escriturário |
13 |
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1 |
Fisioterapeuta |
24 |
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7 |
MÉDICOS PLANTONISTAS: |
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Por período de 6 horas- 25% |
14 |
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Por Período de 12 horas- 50% |
14 |
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Por Período de 24 horas |
14 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1989.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.