LEI Nº 1.311, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REFERENCIA

1

Cozinheiro

12

7

Serventes

01

3

Escriturário

13

1

Fisioterapeuta

24

7

MÉDICOS PLANTONISTAS:

 

Por período de 6 horas- 25%

14

Por Período de 12 horas- 50%

14

Por Período de 24 horas

14

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.