LEI Nº 1.104, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras Providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), provenientes do PAM – Programa de Apoio aos municípios;

 

II – Assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados ao inciso anterior, cujo objetivo é a aquisição de:

 

III – Abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para as despesas decorrentes Desta lei, que correrão a conta de:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

 

5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.1 Setor de Educação

4.1.2.0

Equipamentos e materiais Permanentes

 

Parágrafo único. O Crédito autorizado no inciso II será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

 

7.DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

7.1 Setor de Serviços Urbanos

 

4.1.1.0

Obras e instalações

30.000.000

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

30.000.000

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Outubro de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.