LEI Nº 1.103, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de piquete a Celebrar Convênio com o Departamento de Edifício e Obras Públicas-DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de pontes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, Convênio para o efeito de reconstrução de duas pontes, a saber: na estrada do Pompilho e estrada do Benfica, no qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objetivo mencionado Nesta lei, portanto, fixado o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objetivo em aprego.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Setembro de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.