
LEI Nº 1.102, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Internacional e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Participar de Convênios de outros Municípios, para a consecução das seguintes finalidades:
a) – Representar o conjunto dos Municípios que integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer esferas constitucionais de Governo;
b) – Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados;
c) – Adquirir, instalar e administrar equipamentos para a recepção de Rede de Televisão.
II – Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do Consórcio.
Parágrafo único. O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Art. 2º É concedida a isenção de Tributos Municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de até Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas iniciais decorrentes da execução da Presente lei, que correrão à conta de:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
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2. EXECUTIVO |
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2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material permanente |
6.000.000 |
Parágrafo único. O valor do crédito a que se refere este artigo será atendido com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-CR$ |
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5. Departamento de educação e Cultura |
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5.1 Setor de Educação |
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4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente |
6.000.000 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Setembro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.