LEI Nº 1.102, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Internacional e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Participar de Convênios de outros Municípios, para a consecução das seguintes finalidades:

a) – Representar o conjunto dos Municípios que integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer esferas constitucionais de Governo;

b) – Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados;

c) – Adquirir, instalar e administrar equipamentos para a recepção de Rede de Televisão.

II – Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do Consórcio.

 

Parágrafo único. O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.

 

Art. 2º É concedida a isenção de Tributos Municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de até Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas iniciais decorrentes da execução da Presente lei, que correrão à conta de:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material permanente

6.000.000

 

Parágrafo único. O valor do crédito a que se refere este artigo será atendido com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

 

5. Departamento de educação e Cultura

 

 

5.1 Setor de Educação

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

6.000.000

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Setembro de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.