LEI Nº 403, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Altera o Quadro de Funcionalismo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ser o seguinte o QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL com seus respectivos vencimentos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

1 - Secretário

228.000,00

1 - Contador

228.000,00

1 - Tesoureiro

222.000,00

2 - 1ºs. Escriturário... cada

198.000,00

1 - 2º Escriturário

192.000,00

1 - Bibliotecário

198.000,00

2 - Professores .....cada

204.000,00

1 - Fiscal Geral

210.000,00

1 - Diretor de obras

228.000,00

1 - Almoxarife

198.000,00

1 - Encanador

192.000,00

1 - Feitor

198.000,00

2 - Motoristas....cada

204.000,00

1 - Megarefe

192.000,00

1 - Coveiro

192.000,00

1 - Zelador de água

192.000,00

1 - Contínuo

192.000,00

1 - Jardineiro

192.000,00

2 - Lixeiros.....cada

192.000,00

1 - Administrador do Mercado

192.000,00

1 - Encarregado de Obras e Serviços Públicos

204.000,00

1 - Fiscal de Estradas

198.000,00

1 - Chefe de Seção do D.M.E.R

198.000,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 19 de Novembro de 1962.

 

 

GERALDO FERREIRA PINTO

Presidente

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.