LEI Nº 1.308, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

01

385,00

B

02

386,50

C

03

388,50

D

04

391,00

E

05

392,50

F

06

392,50

G

07

396,50

H

08

422,50

I

09

443,50

J

10

449,00

K

11

456,50

L

12

505,50

M

13

547,00

N

14

583,50

O

15

627,50

P

16

673,00

Q

17

693,00

R

18

739,00

S

19

780,50

T

20

826,00

U

21

915,00

V

22

1.003,50

W

23

1.040,00

X

24

1.184,00

Y

25

1.397,00

Z

26

1.648,50

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Outubro de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Outubro de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.