LEI Nº 504, DE 23 DE SETEMBRO DE 1967

 

Anula a Lei nº 250 de 13 de Outubro de 1956 e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica totalmente anulada a Lei nº 250 de 13 de Outubro de 1956 que dispõe sobre a Taxa de Remoção de Lixo.

 

Art. 2º A Taxa de Remoção de Lixo, será cobrada na base de 1,5% sobre o Salário Mínimo, por trimestre.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 23 de Setembro de 1967.

 

 

PROF JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e cinco dias de Setembro de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.