
LEI Nº 504, DE 23 DE SETEMBRO DE 1967
Anula a Lei nº 250 de 13 de Outubro de 1956 e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica totalmente anulada a Lei nº 250 de 13 de Outubro de 1956 que dispõe sobre a Taxa de Remoção de Lixo.
Art. 2º A Taxa de Remoção de Lixo, será cobrada na base de 1,5% sobre o Salário Mínimo, por trimestre.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 23 de Setembro de 1967.
PROF JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e cinco dias de Setembro de mil novecentos e sessenta e sete.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.