LEI Nº 402, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre o aumento do Salário-Família e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica elevado para C$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por dependente, o Salário-Família.

 

Art. 2º Só farão jus ao recebimento do Salário-Família, os funcionários e operários que contem mais de 1 (um) ano do efetivo exercício e que tenham trabalhado ²/³ (2dois terços) dos dias úteis previstos no mês, caso se trata de diaristas, ressalvadas as faltas comprovadas por motivo de doença.

 

Art. 3º A despesa prevista no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da verba prórpia considerada em orçamento

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 19 de novembro de 1962.

 

 

GERALDO FERREIRA PINTO

Presidente

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.