
LEI Nº 402, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sobre o aumento do Salário-Família e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica elevado para C$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por dependente, o Salário-Família.
Art. 2º Só farão jus ao recebimento do Salário-Família, os funcionários e operários que contem mais de 1 (um) ano do efetivo exercício e que tenham trabalhado ²/³ (2dois terços) dos dias úteis previstos no mês, caso se trata de diaristas, ressalvadas as faltas comprovadas por motivo de doença.
Art. 3º A despesa prevista no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da verba prórpia considerada em orçamento
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 19 de novembro de 1962.
GERALDO FERREIRA PINTO
Presidente
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.