
LEI Nº 1.097, DE 8 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a aquisição de equipamentos e Implantação de fluoretação no sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com Interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para melhoria do Sistema de abastecimento de água – implantação de fluoretação neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 3.500.00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), cabendo a Prefeitura Municipal de Piquete, participar com idêntico Valor.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SAABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é Cr$ 245.000 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará no prazo de até 120 dias a contar da data de assinatura do presente convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Agosto de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Agosto de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.