LEI Nº 401, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Concede Abono de Natal aos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais, qualquer que seja a sua categoria, o Abono de Natal, no corrente exercício, que deverá ser pago até 23 de dezembro do ano em curso.

 

Art. 2º O Abono de Natal de que trata o artigo 1º, constituirá de uma parte fixa correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos, remuneração, proventos ou pensão a que faz jus o servidor ou pensionista.

 

Parágrafo único. Para os que contarem menos de um ano de serviço, a percentagem será de 20% (vinte por cento) sobre o total percebido, inclusive salário-família, desde que tenham sido admitido seis meses antes.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas com o pagamento do Abono de Natal, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de C$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), que será coberto com o excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 12 de novembro de 1962.

 

 

GERALDO FERREIRA PINTO

Presidente

 

 

JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA

2º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos treze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.