LEI Nº 400, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962

 

Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Estado, a construção de galerias pluviais, até a importância de C$ 1.000.000,00 (hum mil cruzeiros) valor do auxílio concedido por intermédio do Departamento de Obras Sanitárias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 22 de outubro de 1962.

 

 

GERALDO FERREIRA PINTO

Presidente

 

 

JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA

2º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.