
LEI Nº 398, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962
Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Estado a aplicação, na instalação de um parque infantil neste município, da quantia de C$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) valor do auxílio concedido por intermédio da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 17 de Setembro de 1962.
GERALDO FERREIRA PINTO
Presidente
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos dezoito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.