LEI Nº 397, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962

 

Autoriza a Prefeitura a contratar com o Departamento de Obras Sanitárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Secretaria de Viação, a execução das obras do mercado municipal, até a quantia de C$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) - valor do auxilio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 17 de Setembro de 1962.

 

 

GERALDO FERREIRA PINTO

Presidente

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos dezoito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.