
LEI Nº 1.092, DE 5 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo, objetivando a (construção e a ampliação de redes coletoras de esgoto sanitário ou da rede de distribuição de água) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a Celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - , convênio para a construção e melhoria dos serviços de abastecimento de Água e Serviços de Esgoto Sanitário neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Município Participar com idêntico valor.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio Lavrado.
Art. 3º Pela execução da Assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento), do valor total do convênio, isto é Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporão em que sedam as liberações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Julho de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.