
LEI Nº 500, DE 19 DE JUNHO DE 1967
Autoriza receber, por doação, um carrinho fúnebre.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Sociedade Amigos de Piquete, um carrinho fúnebre, que atenderá aos munícipes, sem nenhuma despesa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 19 de Junho de 1967.
PROF JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte dias de Junho de mil novecentos e sessenta e sete.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.