LEI Nº 498, DE 8 DE MAIO DE 1967

 

Dispõe sobre Concessão de Auxílios e Subvenções

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios:

I- NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), para a Merenda Escolar e Caixas Escolares dos seguintes estabelecimentos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

a) Para Merenda Escolar

20,00

b) Caixa Escolar do Grupo Escolar Antonio João

20,00

c) Caixa Escolar do Grupo Escolar Darwin Felix

10,00

d) Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fábrica Presidente Vargas

10,00

e) Caixa Escolar do Grupo Escolar Leonor Guimarães

20,00

f) Escolas Rurais

20,00

 

II- NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a Escola de Cortes de Costura Madre Linda;

III- NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Comissão Municipal de Esportes;

IV- NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a Associação Atlética Piquetense;

V- NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) ao Posto Policial;

VI- NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a Corporação Musical Piquetense, para retretas públicas;

VII- NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Santa Casa de Misericórdia de Lorena;

VIII- NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) a Indigentes;

IX- NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) a Vila Vicentino;

X- NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) ao Ambulatório Cel. José Mariano;

XI- NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) as Obras Culturais do Seminário Diocesano;

XII- NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) a Campanha do Agasalho dos seguintes Estabelecimentos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

a) Caixa Escolar do Grupo Escolar Antonio João

10,00

b) Caixa Escolar do Grupo Escolar Darwin Felix

10,00

c) Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fábrica Presidente Vargas

10,00

d) Caixa Escolar do Grupo Escolar Leonor Guimarães

10,00

e) Escolas Rurais

10,00

 

XII - NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) para funeral dos pobres da Sociedade São Vicente de Paulo;

XIII - NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) para as solenidades do Padroeiro da Cidade;

XIV -NCr$ 200,00 (duzentos mil cruzeiros novos) as Obras da Santa Casa de Piquete.

XVI - NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) para instalação do Asilo Vicentino;

XVII - NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) ao Abrigo de Lorena- Piquete;

XVIII - NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) para o Natal dos Pobres das seguintes Entidades:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

a)    Sociedade São Vicentino de Paulo

30,00

b)    Centro Espírita Deus e Caridade

10,00

c)     Centro Espírita José, Jesus e Maria

10,00

d)    Tenda de Caridade Pai Antonio

10,00

e)    Tenda de Caridade Santa Barbara

10,00

f)      Tenda de Caridade São Sebastião

10,00

 

Parágrafo Único. Para conceder o auxilio de que trata o número VIII, a Prefeitura exigirá do interessado um atestado passado pela Policia pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º As instituições beneficiadas por esta lei deverão, até o dia 30 de Setembro do corrente ano, requere o pagamento das importâncias que lhes cabem.

 

§ 1º Perderão o direito ao beneficio, as que deixarem de requerer dentro do prazo previsto neste artigo.

 

§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuado aos diretores ou procuradores das instituições que deverão comparecer a Tesouraria Municipal, munidos de credenciais e recibos em duas vias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 8 de Maio de 1967.

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos nove dias de Maio de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.