LEI Nº 497, DE 8 DE MAIO DE 1967

 

Autoriza a Prefeitura a receber um terreno, por doação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a receber, por doação de Herdeiros de José Carlos Rodrigues, um terreno com a área quadrada de 600 metros aproximadamente, localizada no Bairro dos Marins.

 

§ 1º As dimensões e diversas exatas constarão da planta, em duas vias, firmadas pelas partes, tornando-se as mesmas, parte integrante da escritura a ser lavrada.

§ 2º O imóvel em causa se destina a construção de um prédio para a escola daquele Bairro.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas que vierem a ser feitas com a respectiva escritura, será aberto oportunamente um crédito especial.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 8 de Maio de 1967.

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos nove dias de Maio de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.